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ILHA DO MEL – PR

(1 Avaliação)
03 março 2024
A partir deR$279,00
03 março 2024
A partir deR$279,00
O passeio ainda não está disponível.

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Pacote turístico
Dia da Viagem: 03/03/2024
Saída: 03/03/2024 00:00:00
Retorno: 03/03/2024 17:00:00

A Ilha do Mel é uma grata surpresa no litoral do Paraná e é um dos passeios mais procurado por quem visita Curitiba e é um lugar para se desligar da rotina – não há carros nem motos por lá. O número de visitantes é restrito a 5.000 pessoas por dia, ou seja, nada de aglomerações mesmo nos períodos mais movimentados, além de toda a beleza que se mantém preservada nesta ilha.

Roteiro
  • No inicio do dia faremos a travessia até a Gruta das Encantadas e depois a travessia até a praia central onde passaremos a tarde e também o Farol da Ilha.
  • Na ilha do mel não há veículos motorizados, por isso não é recomendado a quem tem problema de locomoção, pois todo o trajeto é feito a pé.

Teremos 4 embarques:

SBC (ao lado da Prefeitura e da pista de Skate) às 21h; 

Santo André (terminal leste, plataforma E) às 21h30; 

Metro Sacomã (Rua Greenfeld) às 22h; 

Metrô Barra Funda às 22h30;

O que Incluí

Inclui:

  • Transporte em ônibus executivo;
  • Seguro viagem;
  • Kit lanche;
  • Traslado de barco até a Ilha do Mel;
  • City tour guiado em diversos pontos turísticos da ilha;

Não inclui:

  • Alimentação;
  • Atrações pagas no local;
  • Qualquer produto ou serviço não oferecido pela agência;
Valores e Condições
  • Adultos – R$ 279,00
  • 6 a 11 anos – R$ 249,00
  • 0 a 5 anos –
    grátis e viaja no colo

Parcelamento
no boleto nas datas que preferir, sendo o último pagamento até 07 dias
antes da excursão (pode ser mensal, quinzenal), para reservas com mais
de 60 dias de antecedência da viagem é necessário o pagamento de 10% do
valor da viagem, pelo menos 30 dias após a reserva, viagens com mais de
60 dias sem nenhum pagamento serão canceladas.

Parcelamento em
até 2x sem juros no cartão de crédito ou em até 12x com acréscimo, o
valor final varia de acordo com o número de parcelas escolhidas,
acréscimo mínimo de 5%.

Informações Importantes

4. DESISTÊNCIAS, TRANSFERÊNCIAS E CANCELAMENTOS – Qualquer alteração deve ser comunicada pelo Contratante por escrito à Contratada.

4.1 Cancelamentos por parte do Contratante: a) Até 15 dias antes da data do passeio, pagará multa de 50% sobre o valor da passagem; b) Entre 14 e 8 dias antes da data do passeio, pagará multa de 70% sobre o valor da passagem; c) Até 7 dias antes da data do passeio, não haverá devolução do valor pago.

4.2 Cancelamentos por parte da Contratada: A Contratada reserva-se o direito de cancelar o passeio caso não haja o quórum mínimo de 30 pessoas ou alterar o meio de transporte para um de capacidade menor, em até 5 dias antes do passeio, sendo assim fará o comunicado através de e-mail ou telefone e a devolução do pagamento será total.

4.3 Cancelamentos por motivos de força maior: Cancelamentos por motivos de força maior: Por motivos de força maior ou caso fortuito, tais como, fechamentos, interrupções de estradas, decisões governamentais, interdições oriundas do poder público, greves, como greves, distúrbios, quarentenas, guerras, pandemias, fenômenos naturais dentre eles, terremotos, furacões, enchentes, avalanches, etc., que possam prolongar, reduzir ou cancelar a viagem, todas as despesas adicionais são de responsabilidades do Contratante, ficando a Contratada isenta e desobrigada de proceder pagamentos, reembolsos ou devoluções de valores totais ou parciais.

4.4 Transferências: Havendo motivo justo, aceito pela Contratada, poderá ocorrer substituição do passageiro, até 3 dias antes do início da viagem, para a inclusão na relação do seguro rodoviário e assistência viagem dos passageiros.

4.5 Não comparecimento: O cliente que não comparecer para o embarque, abandonar ou desistir da viagem após iniciada, durante sua execução, ou modificar unilateralmente as condições contratadas, assumirá todas as despesas ocorridas, ficando a Contratada isenta de conceder reembolso, ou compensação pelos serviços não utilizados ou substituídos, implicando também na perda total do valor contratado, dando direito à Contratada a execução das garantias.

4.6 Abandono: após o início ou a não utilização de qualquer serviço/produto adquirido, por qualquer motivo, e a qualquer tempo, não serão passíveis de reembolso, exceto em casos excepcionais, que serão devidamente analisados e ficarão sujeitos às regras contratuais estabelecidas pelos fornecedores e/ou prestadores de serviços. Em caso de o fornecedor e/ou prestador de serviço concordar com o reembolso, poderá haver cobrança de taxas administrativas e/ou multas contratuais. O abandono de viagem não dá direito à nenhuma devolução de valores.

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